Orientamos e acompanhamos todo processo do Divórcio, instruindo o melhor caminho para uma resolução mais rápida e eficiente, seja o divórcio amigável ou litigioso.
Representamos quanto ao pedido de guarda, esta que pode ser compartilhada ou unilateral e regime de visita, medidas estas essenciais para nortear o convívio com os filhos e evitar conflitos entre os genitores.
Realizamos o reconhecimento e a dissolução de sua união estável para que você tenha resguardado seus direitos após ter vivido uma relação equiparada ao casamento, havendo ou não a devida formalidade. Ademais formalizamos, em cartório, a sua união estável, detalhando o regime de bens e cláusulas específicas ao seu caso, sendo o mais indicado nestes casos.
O acompanhamento de um advogado no momento da partilha de bens é imprescindível, pois exige uma analise detalhada do regime de bens escolhido pelo casal, podendo ser: regime da comunhão parcial de bens, da separação total ou da comunhão total de bens. Tais regimes podem ser adotados tanto no casamento ou na união estável.
A pensão alimentícia é uma contribuição, de caráter obrigatório. Ela será estipulada baseada nas necessidades do menor, possibilidade financeira de quem vai pagar, de maneira proporcional. Também realizamos execução de alimentos, revisionais de alimentos e pedidos de alimentos gravídicos.
Temos como objetivo transferir a propriedade de um ente falecido para os herdeiros.
▪ Inventário Extrajudicial
▪ Inventário Judicial
▪ Planejamento Sucessório
▪ Testamento
▪ Doações em Vida
João Xavier, advogado, graduado pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH) e pós graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade Legale, com atuação nichada e especializada em Direito de Família em todo o Brasil.
Max Teixeira, advogado, graduado pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH) e pós graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC-Barbacena), com atuação nichada e especializada em Direito de Família em todo o Brasil.
João Xavier, advogado, graduado pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH) e pós graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade Legale, com atuação nichada e especializada em Direito de Família em todo o Brasil.
Max Teixeira, advogado, graduado pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH) e pós graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC-Barbacena), com atuação nichada e especializada em Direito de Família em todo o Brasil.
Você não precisa saber exatamente qual tipo de aposentadoria você tem direito, nem qual a mais vantajosa. Você precisa apenas que um bom especialista analise seu caso e resolva tudo por você.
Trabalhar por longos anos e depois se aposentar de qualquer forma não é o ideal. Por isso, se você ainda não está próximo de se aposentar, a saída é fazer o quanto antes um Planejamento Previdenciário, para quando for se aposentar, ter assegurado o direito a um benefício melhor e com valores maiores.
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Muitas vezes o INSS indefere os pedidos de benefícios, mas na maioria das vezes o caso pode ser revertido na Justiça ou até mesmo no próprio INSS, o que costuma ser bem mais rápido do que na via judicial.
Se você teve um pedido de benefício negado, não deixe passar muito tempo. Quanto antes forem tomadas as providências para reverter o indeferimento, mais chances você terá de ganhar a causa.
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Além do alto índice de indeferimentos de benefícios do INSS, muitas vezes as concessões apresentam erros que podem refletir e até diminuir o valor do seu benefício, o que trará prejuízos de curto, médio e longo prazo.
Por isso, se você recebe ou recebeu algum tipo de benefício, é importante que seja feito uma conferência para saber se o valor pago está correto.
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Muitas atividades exercidas por grande parte da população expõe os trabalhadores a condições que, de alguma forma, afetam a sua saúde e garantem o direito do trabalhador de se afastar antecipadamente do ambiente do trabalho, com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, a depender do caso.
Por isso, independente da sua função, pode ser que você tenha direito a se aposentar mais cedo.
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Para o homem, é necessário possuir 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já para a mulher, é preciso ter 15 anos de contribuição e 61 anos de idade em 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos a partir de 2023.
É preciso ter 25 anos trabalhados em condições especiais (exposição a agente nocivo à saúde).
Existem 3 grupos de agentes nocivos à saúde que podem dar direito à aposentadoria especial. São eles: físicos (ruído, frio, calor etc.); químicos (hidrocarboneto presente nos combustíveis, chumbo, benzeno, arsênio etc.); e, biológicos (vírus, fungos, bactérias, microrganismos etc.).
O primeiro passo para o aposentado fazer a revisão de sua aposentadoria é obter o acesso ao site ou aplicativo MEU INSS. Lá estão as principais informações e sobre a sua aposentadoria, tais como: Carta de Concessão, CNIS, Extrato de Pagamento etc.
Tem direito à pensão por morte o cônjuge (esposo/companheiro); o filho menor de 21 anos ou filho inválido, deficiente ou incapaz; o pai e/ou a mãe que dependiam economicamente do filho falecido.
Sim, é plenamente possível acumular pensão por morte e aposentadoria do INSS, ou seja, tanto o aposentado pode receber pensão por morte quanto o pensionista pode receber aposentadoria.