A saber, a pensão alimentícia para os filhos é um valor pago mensalmente por um dos genitores com o propósito de ajudar a custear os gastos que uma criança/adolescente pode gerar. Conforme a lei brasileira, esse valor é estipulado por meio de cálculos, com base na renda mensal do alimentante. É possível a revisão da pensão alimentícia dependendo das necessidades do menor ou do alimentante, ou de ambos.
Importante salientar que não há como fugir da obrigação de pagar a pensão alimentícia, visto que é um item de primeira necessidade.
Durante o processo, o juiz avaliará a necessidade de quem vai receber e a possibilidade de quem irá pagar.
Então vamos lá, as 5 dúvidas mais comuns de quem desejar ingressar em uma ação de pedidos de alimentos.
1 COMO É CALCULADO O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Bem, não há um valor mínimo ou máximo pré-definido. O juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com o binômio possibilidade do genitor (alimentante) e necessidade do filho (alimentando).
Necessidade – Quantia apta a suprir as necessidades básicas do Alimentado (filho), tais como verba necessária para comer, morar, vestir, estudar, etc.
Possibilidade – Capacidade do Alimentante (aquele que irá pagar a Pensão) de suportar determinado custo sem prejudicar o seu sustento e manutenção de vida.
Dessa forma, a Pensão será estabelecida com base em porcentagem do salário base do Alimentante, sempre de forma a possibilitar uma vida digna ao Alimentado sem prejudicar o sustento do Alimentante.
2 ATÉ QUE A SENTENÇA SAIA, MEU FILHO FICARÁ DESAMPARADO?
Não.
Quando você entrar com a ação de alimentos, o juiz estipulará um valor que chamamos de alimentos provisórios. Trata-se de uma quantia temporária para que a criança possa ser mantida até que a sentença definitiva saia. A justiça entende que não importa o que será resolvido no futuro em termos de valores, etc; a alimentação da criança não pode esperar até que o processo seja finalizado.
3 MAS O PAI DO MEU FILHO NÃO TEM RENDA FIXA, COMO FICA A PENSÃO ALIMENTÍCIA NESSE CASO?
No caso de o pai da criança não possuir renda fixa, o cálculo da pensão será feito tendo como base o estilo de vida que a criança levava enquanto os pais estavam juntos, ou de acordo com o estilo de vida do pai. Para isto são levados em consideração os bens que o pai possui, os lugares que frequenta, movimentação bancária, etc.
4 O ACORDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA BOCA A BOCA TEM VALIDADE JURIDICA?
Cabe ressaltar desde já que é necessário um acordo de pensão alimentícia para os filhos perante um juiz, só assim ele terá validade jurídica, só assim o filho terá seu direito resguardado em sua integralidade, logo que em casos de descumprimento o alimentante pode ser executado.
5 COMO SE FAZ PARA RECEBER A PENSÃO ALIMENTÍCIA?
O primeiro passo é constituir um advogado particular ou um defensor público (no caso de pessoa hipossuficiente). Após, o patrono, representando os interesses de seu cliente, ajuizará uma ação de alimentos em favor do menor perante o Poder Judiciário. Pleiteando assim a pensão de alimentos para o menor.
A conquista da pensão alimentícia não precisa e nem deve ser uma batalha. Muito menos algo a tirar sua paz e sua tranquilidade. Com o auxílio de um bom advogado, os direitos dos seus filhos serão assegurados pela justiça sem que você precise perder o sono. Ter um advogado nesse momento tão delicado é a garantia de ter quem lute por você e pelos seus direitos.