A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE MARCAS


Hoje em dia, muito se fala em empreendedorismo e, felizmente, o Brasil vive uma fase em que diariamente mais e mais pessoas criam seu próprio negócio.

 
 

E quando se fala em abertura de novo negócio, o que geralmente vem à mente é: criação de nome e logomarca, estudo de mercado, plano de negócios, abertura de empresa, etc.

 
 

Contudo, o que muitas pessoas não sabem é que existe uma providência simples, mas de primordial importância para a segurança jurídica da empresa que está nascendo.

 


Trata-se do pedido de registro da marca perante o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

 

 

Em regra, a criação de uma marca envolve um nome – chamado de marca nominativa – e um logo – chamado de marca figurativa – os quais passam a integrar o patrimônio da empresa e precisam, por isso, ser protegidos.

 
 

E com isso vem a indagação, o registro de marca no INPI é obrigatório?

 
 

Essa pergunta pode ser respondida com outra: sou obrigado a contratar um seguro para o meu veículo? E a resposta para ambas pode ser: se você estiver disposto a correr o risco, não. Que circular com um carro sem seguro é arriscado, isso é um assunto mais do que conhecido e divulgado em todo lugar. Agora, que utilizar uma marca sem o registro no INPI também é um risco, já não é um fato tão difundido assim.

 
 

A propriedade de uma marca só é adquirida por meio do registro validamente expedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). É o que diz a Lei de Propriedade Industrial (art. 129). Além de ter a propriedade, ao titular de uma marca devidamente registrada é assegurado o seu uso exclusivo em todo o território nacional.

 
 

Isso quer dizer que, se você não possui o registro da marca que utiliza, você não pode ser considerado, de plano, proprietário dessa marca e nem tem, por consequência, direito ao seu uso exclusivo em todo o país.

 
 

E QUAIS SÃO OS RISCOS POR NÃO REGISTRAR MINHA MARCA?

 
 

Vamos lá, pense como empreendedor, a seguinte situação: você cria uma empresa e, com muito esforço e dedicação, consegue colocá-la na trilha do crescimento, conquistando vasta clientela, reconhecimento, etc.

 
 

Porém, no meio do caminho, recebe uma notificação de empresa concorrente com logomarca igual ou semelhante, exigindo que sua empresa deixe de usar o nome ou a logomarca.

 
 

Pode-se imaginar o enorme prejuízo que essa situação gerará em sua empresa. Aquele esforço e toda a dedicação empregada para que o mercado passasse a conhecer a empresa podem ter ido por água abaixo, e sabe por quê?

 
 

Se a sua empresa não possuir o pedido de registro da marca perante o INPI e, por outro lado, o seu concorrente o possua, é muito provável que você seja obrigado a não mais utilizar sua logomarca, correndo inclusive o risco de sofrer uma ação judicial com pedido de indenização e multa!

 
 

Você pode, ainda, ser obrigado a negociar com o concorrente a compra da marca registrada, o que, por óbvio, poderá atingir valores impraticáveis.

 
 

Outra situação muito comum é aquela em que a marca utilizada pela empresa não é passível de registro ou de uso exclusivo.

 
 

A Lei de Marcas prevê algumas hipóteses em que determinados termos e expressões ou simplesmente não podem ser registrados, ou até podem, mas sem que o titular possua a exclusividade de seu uso.

 
 

O que pode ocorrer é que se, futuramente, o empreendedor quiser realizar o registro da marca, se deparará com essa desagradável situação e será obrigado a modificar seu nome/logomarca, trazendo implicações em toda estrutura de logotipo da empresa, bem como no posicionamento já alcançado no mercado.

 
 

Por essas todas razões, em muitos casos, a falta do registro de marca pode ocasionar o fim do empreendimento.

 
 

E COMO SE PROTEGER PARA QUE ISSO NÃO ACONTEÇA?

 
 

É muito simples! Naquela fase inicial apontada no início deste artigo, tão logo seja definido o nome fantasia da marca, bem como o seu logo, o empreendedor deve providenciar o imediato pedido de registro perante o INPI.

 
 

É um procedimento fácil e muito barato se comparado com o gigantesco risco que a sua ausência pode causar à empresa.

 
 

De acordo com as leis que regem o registro de marca no Brasil, salvo exceções, aquele que primeiro realizar o pedido de registro – chamado de depósito – tem a preferência sobre os demais.

 
 

Isto significa que a partir do pedido, o “depositário” pode impugnar todos aqueles que venham a utilizar ou simplesmente também venham a requerer o registro de marca igual ou semelhante.

 
 

Por fim, é importante também esclarecer que o pedido de registro da marca pode ser realizado a qualquer tempo: desde uma empresa que acabou de ser criada e não possui sequer CNPJ – neste caso, o titular pode ser a pessoa física de um de seus sócios – até empresas já consolidadas que ainda não o tenham providenciado!

 
 

Nunca é tarde para efetuar essa regularização!

 
 

Espero que tenha entendido a importância de se registrar, de possuir de fato a propriedade de sua marca, deste modo contar com um advogado que já conhece os tramites legais é essencial para o bom andamento do processo de solicitação, e assim poder trabalhar com a expansão de sua marca afinal você estará garantido quanto a titularidade.

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Depoimentos

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