Abandono afetivo: Você sabe mesmo o que é?


Você teve um filho, dá carinho, amor, custeia educação, moradia, saúde, lazer, fornece todos os cuidados essenciais para o melhor desenvolvimento de sua criança.

 
 

Por outro lado, o pai não só não fornece assistência material como também não honra seu título de pai, sob o ponto de vista emocional do menor.

 
 

O pai não visita a criança, não faz questão de estar por perto ou, se está, é como se não estivesse. Existem situações, ainda, que o pai do seu filho tem outra família e, em razão disso, trata seu filho diferente, como se fosse tudo “menos” filho dele.

 
 

Tais tipos de comportamentos vão gerando na criança prejuízos emocionais, traumas psicológicos, que, inclusive, podem se manifestar de maneira visível na criança como náuseas, tonturas, falta de atenção, dores. São transtornos internos que vão florescendo para o interno.

 
 

Esta negligencia sentimental é chamada de “Abandono Afetivo”, consistindo no descaso sentimental do genitor pelo filho e se dá quanto o pai ou a mãe não prestam assistência psíquica, moral e social aos filhos. Além disso, omitem cuidados referentes à criação e educação deles e tal omissão traz danos que, em alguns casos, são irreversíveis para os filhos.

 
 

Neste sentido, quando o genitor é omisso quanto ao seu dever afetivo em relação ao seu filho e você perceber que isso está provocando danos ao seu desenvolvimento psicológico, talvez, seja hora de procurar um advogado, pois, sendo constatado o prejuízo emocional, o seu filho poderá fazer jus a uma indenização por danos morais.

 
 

Estamos lidando aqui com uma matéria de reponsabilidade civil. Para que um individuo seja responsabilizado civilmente por seus atos, deve-se comprovar os seguintes elementos:

 

– conduta (ação ou omissão)

– o dano

– o nexo causal entre o primeiro e o segundo

– a culpa ( negligência, imperícia e imprudência)

 
 

Portanto, o que se deve é observar é que, se em razão da conduta omissiva do pai ou da mãe (de não prestar assistência afetiva), a criança apresentar prejuízos psicológicos (constatados por laudo), será constatado um dano gerado em razão de ato negligente deste pai, logo, configurado um ato ilícito que deve ser reparado por meio de uma indenização por danos morais.

 
 

Desta forma, é essencial a prova de dano psicológico que poderá ser produzida antes do processo por um laudo emitido por um psicólogo ou psiquiatra ou mesmo no curso do processo por peritos técnicos do juízo.

 
 

Uma observação importante é que o pagamento de pensão alimentícia não isenta o genitor de seus deveres enquanto pai, sendo contexto autônomos que são avaliados de forma independente, logo, não quer dizer que o pai ou mãe que pagam pensão são bons pais para os filhos, pois assistência afetiva é diferente de assistência material.

 
 

Assim, é necessária a responsabilidade do genitor ao pensar em entrar com esta demanda, pois se trata de um assunto sensível que vai envolver o seu filho no processo, logo, deve-se pensar no ingresso desta ação se, de fato, o seu filho estiver sofrendo pela ausência daquele genitor.

 
 

Caso esteja passando por uma situação parecida com a narrada procure um advogado, e explique o seu caso de forma detalhada, ele irá avaliar o seu caso e existindo elementos suficientes ingressará com a ação garantindo assim o direito do seu filho.

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Depoimentos

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