“Seu pai não liga pra você, ele tem outra família’’
Muito se fala sobre alienação, mas poucos sabem de fato o que configuraria a alienação parental, vamos comigo que vou te explicar quais são atos característicos da alienação tão como as penas para quem a comete.
Um dos maiores sinais se dão quando um dos genitores, ou parentes, tentam induzir a criança ou o adolescente a rejeitar ou romper os laços afetivos que tem com o outro genitor.
Tá, mas de que forma?
Dificultando as visitas, falando mal do genitor para a criança ou adolescente, omitindo informações, mudando de forma constante para dificultar o convívio.
Geralmente quem tem essa atitude é aquele que não aceitou muito o termino da relação e acaba nutrindo pelo(a) ex, sentimento de rivalidade, vingança, competitividade e outros.
Que fique claro, o alienante é o genitor que pratica o ato de alienação parental. E alienado é o genitor que sofre o afastamento da criança ou adolescente.
Alienação parental é grave e é crime, e por consequência podem trazer consequências no desenvolvimento e formação emocional e psicológica do menor.
São exemplos, irritabilidade, problemas psicológicos, choro constante, dificuldades e problemas na escola, problemas de relacionamento com os colegas, etc.
Mas… quais são exatamente as condutas que podem configurar alienação parental?
Para facilitar a averiguação dos casos, a própria lei traz algumas maneiras de como ela pode ser cometida, veja só:
Como exemplos, a Lei 12318/2010 cita as seguintes condutas:
-
Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
-
Dificultar o exercício da autoridade parental;
-
Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
-
Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
-
Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
-
Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
-
Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Essas são apenas algumas formas de alienação parental, mas lembre-se, são apenas exemplos!
A pratica da alienação parental fere direito fundamental da criança ou adolescente de ter uma convivência familiar saudável e constitui abuso moral contra a criança ou adolescente.
EM RESUMO:
Diante da alienação a criança passa a recusar a companhia do genitor alienado e com isso temos a quebra da relação do filho com este genitor. É este o objetivo do genitor alienador: acabar com a relação entre o filho e o genitor alienado.
Por consequência um dos pais é totalmente afastado da vida do filho, ou quando uma das partes coloca a criança contra a outra. Tal situação é mais comum de acontecer em situações de litígio, em que um lado se sente “vítima” e fala mal da outra para o filho, boicotando visitas ou desestabilizando o convívio, seja presencial ou distancia por telefone ou chamadas de vídeo.
Se leu até aqui, parabéns você já entende mais sobre o tema do que cerca de 80% da população. Sabe agora que a alienação parental é todo o ato que visa de qualquer forma afastar a criança da convivência com o seu genitor, ou seja o simples ato, não sendo necessário que a criança repudie o genitor alienado, bastando que o filho se afaste deste genitor para caracterizar a alienação parental.
CERTO, COMPROVADA A ALIENAÇÃO PARENTAL: O QUE ACONTECE?
Em caso de cometimento de alguma das condutas descritas acima, qualquer pessoa pode informar ao juiz responsável, solicitando que seja declarado indício de ato de alienação parental. Ou o próprio juiz pode fazer tal declaração, caso suspeite da ocorrência.
Declarado indício de alienação parental, veja o que ocorrerá:
-
O processo passa a ter tramitação prioritária;
-
Será ouvido o Ministério Público
-
Serão tomadas as medidas necessárias para a preservação da integridade psicológica da criança ou adolescente (inclusive para assegurar a convivência com o genitor prejudicado ou viabilizar a efetiva reaproximação entre eles, se for o caso).
-
O juiz poderá designar perícia psicológica ou biopsicossocial para averiguar a ocorrência.
Caso seja comprovada a ocorrência, o juiz poderá:
-
Advertir o alienador;
-
Estipular multa ao alienador;
-
Alterar o regime de guarda do menor, aumentando o período de convivência com o genitor prejudicado;
-
Inverter o regime de guarda do menor;
-
Alterar a guarda para guarda compartilhada;
-
Determinar a fixação cautelar do domicílio do menor;
-
Declarar a suspensão da autoridade parental;
O juiz poderá tomar apenas alguma dessas medidas, ou várias delas cumulativamente, dependendo de cada caso em concreto.
Além disso tudo, quem pratica alienação parental pode ficar sujeito a sofrer responsabilização civil e penal pelos atos praticados!
Detectado o problema, é necessário agir para evitar ao máximo as consequências dessa prática.
Abaixo damos dois passos simples sobre o que fazer nesses casos, veja só:
-
Primeiro: Converse com o alienador
Se for possível, tente conversar e advertir o alienador, importante mencionar que para que a conversa funcione, é preciso que seja diplomática. Sem acusações, lembre-se o objetivo é resolver o problema e não condenar ninguém.
-
segundo: fazer parar os atos de alienação parental!
Se a alienação não for cessada de forma amigável, procure um advogado de sua confiança para que este ajuíze uma ação judicial e através dela certamente terá um cenário muito melhor com o seu filho, afinal o alienante estará ciente dos prejuízos e você ainda contará com um juiz de direito para decidir ao seu favor quando constatada a alienação.
Alienação parental é uma prática doentia, que retroalimenta o ódio daquele que usa o próprio filho como meio de vingança. Não sejamos cúmplices deste ato bárbaro!
Então é isso, espero que tenha compreendido o que é, e as penalidades para que pratica, caso esteja passando por este problema procure um advogado, e caso conheça um amigo que sofre com este problema envie este artigo a ele.