Alienação Parental, você realmente sabe o que é?

 

“Seu pai não liga pra você, ele tem outra família’’

 
 

Muito se fala sobre alienação, mas poucos sabem de fato o que configuraria a alienação parental, vamos comigo que vou te explicar quais são atos característicos da alienação tão como as penas para quem a comete.

 

Um dos maiores sinais se dão quando um dos genitores, ou parentes, tentam induzir a criança ou o adolescente a rejeitar ou romper os laços afetivos que tem com o outro genitor.

 
 

Tá, mas de que forma?

 
 

Dificultando as visitas, falando mal do genitor para a criança ou adolescente, omitindo informações, mudando de forma constante para dificultar o convívio.

 

Geralmente quem tem essa atitude é aquele que não aceitou muito o termino da relação e acaba nutrindo pelo(a) ex, sentimento de rivalidade, vingança, competitividade e outros. 

 
 

Que fique claro, o alienante é o genitor que pratica o ato de alienação parental. E alienado é o genitor que sofre o afastamento da criança ou adolescente.

 

Alienação parental é grave e é crime, e por consequência podem trazer consequências no desenvolvimento e formação emocional e psicológica do menor. 

 

São exemplos, irritabilidade, problemas psicológicos, choro constante, dificuldades e problemas na escola, problemas de relacionamento com os colegas, etc. 

 
 

Mas… quais são exatamente as condutas que podem configurar alienação parental?

 

 

Para facilitar a averiguação dos casos, a própria lei traz algumas maneiras de como ela pode ser cometida, veja só:

 

Como exemplos, a Lei 12318/2010 cita as seguintes condutas:

 
  • Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

  • Dificultar o exercício da autoridade parental;

  • Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

  • Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

  • Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

  • Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

  • Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Essas são apenas algumas formas de alienação parental, mas lembre-se, são apenas exemplos!

 

A pratica da alienação parental fere direito fundamental da criança ou adolescente de ter uma convivência familiar saudável e constitui abuso moral contra a criança ou adolescente. 

 
 

EM RESUMO:

 
 

Diante da alienação a criança passa a recusar a companhia do genitor alienado e com isso temos a quebra da relação do filho com este genitor. É este o objetivo do genitor alienador: acabar com a relação entre o filho e o genitor alienado.

 

Por consequência um dos pais é totalmente afastado da vida do filho, ou quando uma das partes coloca a criança contra a outra. Tal situação é mais comum de acontecer em situações de litígio, em que um lado se sente “vítima” e fala mal da outra para o filho, boicotando visitas ou desestabilizando o convívio, seja presencial ou distancia por telefone ou chamadas de vídeo.

 
 

Se leu até aqui, parabéns você já entende mais sobre o tema do que cerca de 80% da população. Sabe agora que a alienação parental é todo o ato que visa de qualquer forma afastar a criança da convivência com o seu genitor, ou seja o simples ato, não sendo necessário que a criança repudie o genitor alienado, bastando que o filho se afaste deste genitor para caracterizar a alienação parental.

 
 

CERTO, COMPROVADA A ALIENAÇÃO PARENTAL: O QUE ACONTECE?

 

Em caso de cometimento de alguma das condutas descritas acima, qualquer pessoa pode informar ao juiz responsável, solicitando que seja declarado indício de ato de alienação parental. Ou o próprio juiz pode fazer tal declaração, caso suspeite da ocorrência.

 
 

Declarado indício de alienação parental, veja o que ocorrerá:

 
  • O processo passa a ter tramitação prioritária;

  • Será ouvido o Ministério Público

  • Serão tomadas as medidas necessárias para a preservação da integridade psicológica da criança ou adolescente (inclusive para assegurar a convivência com o genitor prejudicado ou viabilizar a efetiva reaproximação entre eles, se for o caso).

  • O juiz poderá designar perícia psicológica ou biopsicossocial para averiguar a ocorrência.

Caso seja comprovada a ocorrência, o juiz poderá:

 
  • Advertir o alienador;

  • Estipular multa ao alienador;

  • Alterar o regime de guarda do menor, aumentando o período de convivência com o genitor prejudicado;

  • Inverter o regime de guarda do menor;

  • Alterar a guarda para guarda compartilhada;

  • Determinar a fixação cautelar do domicílio do menor;

  • Declarar a suspensão da autoridade parental;

O juiz poderá tomar apenas alguma dessas medidas, ou várias delas cumulativamente, dependendo de cada caso em concreto.

 

Além disso tudo, quem pratica alienação parental pode ficar sujeito a sofrer responsabilização civil e penal pelos atos praticados!

 

Detectado o problema, é necessário agir para evitar ao máximo as consequências dessa prática.

 
 

Abaixo damos dois passos simples sobre o que fazer nesses casos, veja só:

 
  • Primeiro: Converse com o alienador

Se for possível, tente conversar e advertir o alienador, importante mencionar que para que a conversa funcione, é preciso que seja diplomática. Sem acusações, lembre-se o objetivo é resolver o problema e não condenar ninguém.

 
  • segundo: fazer parar os atos de alienação parental!

Se a alienação não for cessada de forma amigável, procure um advogado de sua confiança para que este ajuíze uma ação judicial e através dela certamente terá um cenário muito melhor com o seu filho, afinal o alienante estará ciente dos prejuízos e você ainda contará com um juiz de direito para decidir ao seu favor quando constatada a alienação.

 

 

Alienação parental é uma prática doentia, que retroalimenta o ódio daquele que usa o próprio filho como meio de vingança. Não sejamos cúmplices deste ato bárbaro!

 
 

Então é isso, espero que tenha compreendido o que é, e as penalidades para que pratica, caso esteja passando por este problema procure um advogado, e caso conheça um amigo que sofre com este problema envie este artigo a ele.

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Depoimentos

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