Narrativa comum é: “vou sair de casa, não aguento mais essa relação, vou me separar.” Uma das perguntas que mais me fazem é sobre a partilha de imóvel financiado! E não custa nada bater novamente na tecla e dirimir todas as dúvidas! Continue lendo o post:
Quando um relacionamento chega ao fim, a partilha de bens é uma das questões a serem enfrentadas. E envolve não só o que o ex-casal adquiriu, mas também possíveis dívidas que tenham sido contraídas.
Partindo do regime de bens mais habitual no Brasil – o de comunhão parcial de bens vou responder abaixo o que ocorre com o imóvel financiado pelo casal caso ele venha a se separar, seja de um casamento ou de uma união estável.
Nesta hora devemos ver o imóvel financiado como um crédito ou um débito?
Tecnicamente, em geral, o imóvel financiado em si não faz parte do patrimônio dos cônjuges e sim do banco, tendo eles o direito à transferência apenas quando quitado.
E como ficam as parcelas já pagas?
As parcelas pagas até a separação de fato (momento em que decidem se separar, independente da formalização) são presumidas como pagas metade por cada um (mesmo que alguém tenha contribuído com a maior parte ou até mesmo com tudo).
Em razão disso, a depender do que forem fazer em relação às parcelas futuras, pode surgir o dever de um cônjuge reembolsar ao outro a metade das parcelas pagas durante a união.
Como ficam as parcelas a vencer?
Se, no início, o contrato com o banco foi firmado após a análise financeira das duas partes, os dois têm uma relação com o banco, independente de estarem casados ou não. E caso apenas um deles decida ficar com o imóvel, assumindo o restante da dívida, o banco não é obrigado a aceitar essa mudança. Isso porque fará nova análise de crédito, verificando se há viabilidade financeira para o ex-cônjuge sozinho conseguir quitar a dívida.
Diante disso temos 2 hipóteses: O aceite do Banco e um dos cônjuges permanece com o imóvel e a dívida, devendo pagar a quem saiu metade do valor já quitado.
E se o banco não aceitar as partes podem: 1º opção: deixar no nome de ambos perante o banco, mas entre eles firmar um acordo sobre o novo responsável financeiro, averbando o formal de partilha na matricula do imóvel, ou repassar o imóvel a um terceiro, de preferência por um valor capaz de cobrir o financiamento, dividindo igualmente o que sobrar. Isto para que o imóvel que é a própria garantia do financiamento, não vá a leilão publico pela falta de pagamento.
Dica do dia, resolva essa situação o quanto antes, afinal direitos por vezes são turbados pela inobservância de datas do fim do relacionamento ou de bens adquiridos ou vendidos antes da devida partilha, dessa forma guarde essa data, se preciso até anote, pois ela possui importantes efeitos. E se você vive tal situação ou esta pensando em se separar, procure por um advogado de sua confiança para que este analise o seu caso concreto e te instrua o melhor caminho a ser seguido.