Quando o suposto pai se recusar a ajudar financeiramente, a gestante poderá pleitear na justiça que ele pague um valor mensal, como se fosse uma pensão alimentícia convencional, antes mesmo da criança nascer, com a finalidade de ajudar nos custos dos períodos da gravidez.
Estes custos não se referem apenas à alimentos, mas englobam também:
– Consultas médicas
– Medicamentos
– Exames
– Eventuais internações
– Assistência psicológica
– Enxoval
– Gastos com o próprio parto
Vale dizer que, diferente da pensão alimentícia convencional, os alimentos gravídicos retroagem à data da concepção, ou seja, se você estiver grávida de 6 (seis) meses e foi arbitrado alimentos gravídicos no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), o suposto pai deverá arcar com R$ 600,00 (seiscentos reais) x 6 (meses), no exemplo dado receberia R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), além de continuar pagando até o final da gestação.
Para que se tenha êxito nesta ação, você não precisa provar que a pessoa é o pai da criança por meio de exame DNA fetal, este que é muito invasivo, basta juntar elementos que demonstrem indícios de paternidade, como por exemplo, juntar no processo conversas de WhatsApp, e-mails, foto, qualquer elemento que demonstre que aquela pessoa tem forte probabilidade de ser o pai.
Um relacionamento um pouco mais duradouro, conversas que demonstrem que o suposto pai entende que ele pode ser pai ou que demonstre que ele está participando ativamente dos momentos da gravidez, como por exemplo, escolhendo nome do bebê junto com você. Testemunhas também são válidas para comprovar o vínculo que vocês tiveram/têm juntos e culminou em uma gravidez.
Quanto mais provas, melhor para ajudar no convencimento do juiz para que este possa fixar os alimentos.
Após o ingresso da ação, solicitando o pagamento do benefício, o suposto pai será citado para apresentar defesa em 5 (cinco) dias. Analisando o caso, o juiz irá proferir sentença baseado em toda a matéria produzida.
Processos como este tendem a ser rápidos afinal, necessário é o auxílio do genitor nesse momento tão delicado. Vale dizer que os alimentos gravídicos devem ser automaticamente convertidos em pensão alimentícia, em favor do recém nascido, independentemente de pedido expresso ou pronunciamento judicial, logo, percebe-se a importância desta ação que possui uma base de “dois em um”, tendo em vista que engloba os alimentos gravídicos e uma futura conversão em pensão alimentícia convencional.
Se esta passando por essa situação é fundamental que busque por um advogado, e explique todo o caso a ele, para que este ingresse o quanto antes com a ação judicial e assim você possa exigir do seu ex o devido auxilio.