O seu familiar faleceu e agora? Entenda, de uma vez por todas, o que é INVENTÁRIO e sua importância

Uma pessoa, ao longo de sua vida, constrói patrimônio que são constituídos de bens, valores, sejam eles volumosos ou mais modestos.

Contudo, a única certeza que nós temos é que um dia nossa vida chegará ao fim e o que acontece com tudo aquilo que você adquiriu em todos os seus anos de vida?

Bom, quando a pessoa falece, o patrimônio é transmitido aos herdeiros, mas é necessário que esta transmissão seja instrumentalizada por um procedimento para que, desta forma, ocorra a transferência isonômica entre os herdeiros e pública (para que o Estado tenha ciência desta movimentação e você tenha segurança jurídica). Esta é a função do INVENTÁRIO.

Para abrir o inventário é necessária a figura do INVENTARIANTE, ou seja, aquela pessoa que ficará responsável pelo procedimento, que representará os demais herdeiros. A lei estabelece quem pode ser o inventariante, podendo ser mais comumente o cônjuge sobrevivente e filhos. Na falta destes, qualquer pessoa da família ou mesmo um terceiro, se não houver familiares.

O inventário possui um prazo. O ideal é que seja dada aberto no prazo de 2 meses do óbito, mas caso não ocorra dentro deste período, ainda é possível que realize o procedimento, mas será aplicada uma multa que varia de estado para estado.

Existem duas modalidades de inventário: o judicial e o extrajudicial.

O judicial é realizado por meio de uma ação de judicial, assim, será proposta uma ação e o juiz irá homologar a partilha de bens aos herdeiros.

A modalidade extrajudicial é feita em cartório e só pode ser proposta se houver consenso dos herdeiros quanto à partilha de bens e não houver incapazes (menores ou inimputáveis). Este procedimento é mais célere do que o judicial, porém um pouco mais oneroso.

Um inventário gerará custos com o advogado, com a justiça (caso não seja beneficiário de justiça gratuita) ou cartório (se for extrajudicial e o imposto ITCMD ( imposto que o Estado cobra para transmitir os bens para os herdeiros que incide sobre o valor do patrimônio – alíquota varia de estado para estado, variando de 4 a 8%).

Importante ressaltar, o procedimento de inventário é importante para regularizar a transferência do patrimônio, de forma equânime, entre os herdeiros, garantindo ainda a segurança jurídica necessária para que, no futuro, você não tenha nenhum problema quanto à propriedade do patrimônio.

Então, nesses momentos, é muito importante que os enlutados respeitem seus limites e sentimentos. E busquem contratar um profissional especializado capaz de dar suporte e orientação, e que cuide de toda a burocracia e das negociações.

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Belo Horizonte / BH

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