quando posso parar de pagar a pensão alimentícia?


Você deve saber que a pensão alimentícia não é uma prestação eterna, mas, você NUNCA pode parar de pagar pensão alimentícia por sua mera liberalidade, ou seja, a vou para porque ele já é maior de idade… Para que cesse esta obrigação é necessário ajuizar uma Ação de Exoneração de Alimentos.

 

Esta ação consiste em quebrar o vinculo alimentício, formalmente, entre alimentante e alimentando, portanto, se você para de pagar os alimentos sem ajuizar esta ação e ter uma decisão que permita isso, você incorrerá em inadimplemento, podendo ser alvo de uma Ação de Execução de Alimentos.

 

Para ajuizar esta ação é necessário que se tenha algumas informações preliminares como, por exemplo, se o alimentando ainda estuda, se exerce alguma atividade remunerada, se pode manter-se sem a obrigação alimentar, constituiu família, exerce cargo público

 

Após a maioridade, em regra, o ônus da prova é do alimentado de demonstrar que precisa dos alimentos, não do alimentante.

 

Assim, se o filho completar 18 (dezoito) anos e pretende ingressar em curso superior ou técnico, entende-se que ainda exista a necessidade, devendo haver a continuidade da obrigação, em regra, até os 24 (vinte e quatro) anos.

 

Contudo, se o maior já exerce atividade remunerada e não tem o interesse de continuar os estudos, existe a alta probabilidade de ter êxito em seu desencargo alimentar. Também, se ele foi aprovado em concurso público, entende-se que não será mais necessário o recebimento de alimentos

 

Se um menor já se casou, por exemplo, ou vive em união estável também é possível pensar na procedência da ação de exoneração de alimentos.

 

Não se esqueça de juntar provas, estas que poderão variar para cada caso, como testemunhas, fotos de redes sociais, documentos, conversas por aplicativos que demonstrem que o alimentando não faz mais jus aos alimentos.

 

Se houverem provas robustas no ato do ajuizamento, logo no início do processo, por meio de uma liminar, será possível suspender o pagamento, pois, houveram elementos suficientes que demonstraram ao juiz que não há mais a necessidade do recebimento dos alimentos.

 

Portanto, reforça-se, se houver elementos que permitam que você deixe de prestar alimentos, não pare de pagar por mera liberalidade, pois poderá ser alvo de execução. Procure um advogado especialista e este ira ingressar com a ação de exoneração para que você tenha a permissão de se retirar do encargo alimentar.

 

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