Quero me divorciar, como devo proceder?


Atuando em ações de família tenho me deparado cada vez mais com esposas e maridos que estão vivendo no “limbo” da separação. São pessoas que vivem sobre o mesmo lar, no entanto não tem qualquer afeto ou aquelas que já vivem separadas de seus respectivos cônjuges, mas que não parecem ter muita pressa para pedir o divórcio, e por mais terrível e devastador que a separação possa vir a ser, há situações que não podem simplesmente ser empurradas com a barriga.

 
 

FOFOCA: Você sabia que, no Brasil, um em cada três casamentos termina em divórcio?

 
 

E ai vem uma das maiores dúvidas entre as pessoas que estão em vias de se divorciar.

 

Como faço para me divorciar?

 
 

Muitos se perguntam da necessidade de entrar com um processo judicial, ou se podem fazer isso diretamente em um cartório, de maneira extrajudicial, e com esta duvida surgem varias outras como: Que documentos preciso apresentar? Como ficam os filhos? Preciso de advogado?

 
 

E nesse sucinto texto irei trazer essas respostas de forma bem objetiva. Para se divorciar você precisa, primeiramente, manifestar esta vontade, ou, ser informado acerca desta vontade por parte do seu cônjuge.

 
 

O processo de divórcio poderá ocorrer de maneira consensual, ou seja, quando há acordo entre o casal, ou de maneira litigiosa, quando não há acordo. Ainda, poderá ser feito pelas vias administrativas – de forma extrajudicial – possível quando o casal esta de comum acordo com todos os termos e não possuem filhos ou mediante pedido de divórcio judicial, caso não exista concordância em todos os termos ou se o casal possuir filhos menores, assim deverá realizar junto às Varas de Família.

 
 

Que documentos devo providenciar para ingressar com o pedido de divórcio?

 
 

Para ambas as modalidades de divórcio temos como documentos essenciais que você pode conferir logo abaixo.

 
 

Preciso de advogado para fazer o divórcio?

 
 

Ainda que se trate de uma separação consensual, que pode ser realizada de forma mais simples, sem a necessidade de um processo judicial padrão, o tabelião só fará a escritura se o casal estiver assessorado por um advogado, que pode ser comum ou um de cada parte. Como podemos ver, o divórcio nos tempos atuais é um procedimento que tende a ser simples, podendo inclusive ser afastado das vias judiciais.

 
 

Que documentos devo providenciar para ingressar com o pedido de divórcio?

 
 

Para ambas as modalidades de divórcio temos como documentos essenciais os seguintes:

 
 

· Certidão de casamento atualizada.

 

· Documentos de identificação (RG/CPF/CNH).

 

· Escritura do pacto antenupcial, se houver.

 

· Documentos dos bens móveis e imóveis do casal, se houver.

 

· Descrição da partilha dos bens (se houver) e seus respectivos comprovantes de quitação de impostos – o que poderá ser feito com o auxílio do advogado.

 

· Procuração dos cônjuges para o advogado.

 
 

Espero ter te auxiliado respondendo as principais dúvidas que surgem quando o assunto é divórcio, mas lembre-se cada caso é um caso é para ter seu direito devidamente amparado é essencial que conte com um advogado de confiança e principalmente que trabalhe com direito de família afinal o conforto e segurança de um bom futuro a você e aos seus filhos serão resolvidos nessa ação judicial.

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Belo Horizonte / BH

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