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BPC/LOAS para pessoa com autismo: quem tem direito e como pedir

· 3 min de leitura · Xavier & Teixeira Advogados

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Cuidar de um filho com autismo exige tempo, terapias e muita dedicação. Para muitas famílias, o BPC/LOAS é um apoio essencial, e entender os requisitos é o primeiro passo para não ter o pedido negado por falta de informação.

O que é o BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, é um benefício assistencial pago pelo INSS à pessoa com deficiência e à pessoa idosa, a partir de 65 anos, que vivem em família de baixa renda. Não é preciso ter contribuído para o INSS.

A pessoa com autismo tem direito?

Sim, pode ter. A Lei 12.764/2012 reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. O que o INSS avalia é se há impedimento de longo prazo e se a renda da família se enquadra nos critérios.

Os requisitos principais

  • Impedimento de longo prazo, de pelo menos 2 anos, avaliado por perícia médica e avaliação social do INSS;
  • Renda familiar por pessoa, em regra, de até um quarto do salário mínimo, com possibilidade de análise de outros elementos que comprovem a vulnerabilidade;
  • Inscrição atualizada no CadÚnico, com dados revistos nos últimos 2 anos.

Gastos com o tratamento contam

Despesas com terapias, medicamentos e cuidados podem ser consideradas para demonstrar a situação real da família, além da renda.

O que reunir antes de pedir

  • Laudo médico com o diagnóstico (CID) e a descrição das limitações
  • Relatórios de terapias, escola e acompanhamento
  • CadÚnico atualizado
  • Documentos de todos os moradores da casa
  • Comprovantes de renda e de gastos com o tratamento

Como funciona o pedido

O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela central 135. Depois, a pessoa passa por avaliação médica e avaliação social, que analisam as limitações no dia a dia e o contexto da família.

Pedido negado? Ainda há caminho

A negativa é comum, muitas vezes por documentação incompleta ou dados desatualizados. É possível recorrer em até 30 dias pela via administrativa, ou buscar a via judicial quando cabível.

Conteúdo informativo. Leis e entendimentos dos tribunais podem mudar, e cada situação precisa de análise individual.

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