Família

5 coisas que você precisa saber sobre pensão alimentícia

· 2 min de leitura · Xavier & Teixeira Advogados

Imagem do artigo: 5 coisas que você precisa saber sobre pensão alimentícia

Pensão alimentícia não é favor, é direito da criança. Mesmo assim, as dúvidas são muitas, e a falta de informação faz muita gente aceitar menos do que deveria, ou pagar de forma errada. Aqui estão as cinco respostas que mais fazem diferença.

1. Não existe porcentagem fixa

A lei não define um valor mínimo nem uma porcentagem padrão. O juiz analisa a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade entre elas (art. 1.694 do Código Civil).

2. O que entra na conta

Alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer. Por isso, organizar os gastos reais da criança é um dos passos mais importantes do pedido.

3. Quem está desempregado também paga

A obrigação não desaparece com o desemprego. O valor pode ser ajustado à nova realidade, mas precisa continuar sendo pago.

4. O atraso tem consequências

A pensão em atraso pode ser cobrada judicialmente. Em relação às três últimas parcelas vencidas, a lei admite inclusive a prisão civil do devedor (Súmula 309 do STJ), além de outras medidas de cobrança.

Acordo de boca não protege

Um combinado informal não pode ser cobrado na Justiça da mesma forma que uma decisão ou um acordo homologado. Formalizar é o que garante a segurança do seu filho.

5. O valor pode mudar

Se a necessidade da criança aumenta, ou se a renda de quem paga muda, é possível pedir a revisão da pensão, para mais ou para menos.

Para começar, reúna

  • Certidão de nascimento da criança
  • Comprovantes de gastos (escola, saúde, alimentação)
  • Informações sobre a renda e o trabalho de quem vai pagar
  • Conversas e comprovantes de valores já pagos

Conteúdo informativo. Leis e entendimentos dos tribunais podem mudar, e cada situação precisa de análise individual.

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