Família

Estou grávida: tenho direito a pensão?

· 2 min de leitura · Xavier & Teixeira Advogados

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Você está grávida, o relacionamento não seguiu e o pai acha que não precisa contribuir agora. Saiba que a lei protege a gestação desde o início: existe uma pensão própria para esse período, chamada alimentos gravídicos.

O que são os alimentos gravídicos

Previstos na Lei 11.804/2008, são valores pagos pelo suposto pai durante a gravidez, para ajudar com os custos da gestação. Depois do nascimento, eles passam a valer como pensão alimentícia para a criança, até eventual revisão.

O que eles cobrem

  • Consultas, exames e medicamentos;
  • Alimentação especial e assistência psicológica;
  • Internações e despesas do parto;
  • Enxoval e outros gastos do período.

Não é preciso exame de DNA

Para pedir os alimentos gravídicos, bastam indícios de paternidade, como mensagens, fotos, testemunhas e comprovação do relacionamento. O exame pode ser discutido depois do nascimento.

O que ajuda no pedido

  • Exame que comprove a gravidez
  • Mensagens, fotos ou registros do relacionamento
  • Lista de gastos previstos com a gestação
  • Informações sobre o trabalho e a renda do suposto pai

Quanto antes, melhor

Os alimentos gravídicos acompanham a gravidez. Esperar o fim da gestação significa passar por esse período sem o apoio que a lei prevê.

A gestação também pode dar direito ao salário-maternidade do INSS, mesmo para quem não tem carteira assinada. Vale verificar as duas coisas.

Conteúdo informativo. Leis e entendimentos dos tribunais podem mudar, e cada situação precisa de análise individual.

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