Família
Estou grávida: tenho direito a pensão?

Você está grávida, o relacionamento não seguiu e o pai acha que não precisa contribuir agora. Saiba que a lei protege a gestação desde o início: existe uma pensão própria para esse período, chamada alimentos gravídicos.
O que são os alimentos gravídicos
Previstos na Lei 11.804/2008, são valores pagos pelo suposto pai durante a gravidez, para ajudar com os custos da gestação. Depois do nascimento, eles passam a valer como pensão alimentícia para a criança, até eventual revisão.
O que eles cobrem
- Consultas, exames e medicamentos;
- Alimentação especial e assistência psicológica;
- Internações e despesas do parto;
- Enxoval e outros gastos do período.
Não é preciso exame de DNA
Para pedir os alimentos gravídicos, bastam indícios de paternidade, como mensagens, fotos, testemunhas e comprovação do relacionamento. O exame pode ser discutido depois do nascimento.
O que ajuda no pedido
- Exame que comprove a gravidez
- Mensagens, fotos ou registros do relacionamento
- Lista de gastos previstos com a gestação
- Informações sobre o trabalho e a renda do suposto pai
Quanto antes, melhor
Os alimentos gravídicos acompanham a gravidez. Esperar o fim da gestação significa passar por esse período sem o apoio que a lei prevê.
A gestação também pode dar direito ao salário-maternidade do INSS, mesmo para quem não tem carteira assinada. Vale verificar as duas coisas.
Conteúdo informativo. Leis e entendimentos dos tribunais podem mudar, e cada situação precisa de análise individual.


