Família

Abandono afetivo: quando a ausência também machuca

· 2 min de leitura · Xavier & Teixeira Advogados

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Você cuida, dá carinho, paga escola, saúde e lazer. Do outro lado, o pai ou a mãe não aparece, não liga, ou trata o filho como se fosse menos importante. Essa ausência tem nome: abandono afetivo.

O que é abandono afetivo

É a omissão do pai ou da mãe no dever de cuidado, convivência e assistência moral ao filho. Não se trata de obrigar alguém a amar, e sim do dever de cuidar, que a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente atribuem aos dois pais.

Os efeitos na criança

A ausência pode gerar insegurança, tristeza, dificuldade na escola e até sintomas físicos. Em alguns casos, os danos acompanham a pessoa na vida adulta.

A Justiça já reconheceu

O Superior Tribunal de Justiça já admitiu indenização por abandono afetivo, ao entender que o cuidado é um dever jurídico. Cada caso, porém, depende de prova e de análise individual.

O que pode ser feito

Antes de qualquer pedido de indenização, muitas vezes o caminho é regularizar a convivência e a pensão, criando regras e responsabilidades. Quando o abandono já causou danos, a lei admite discutir indenização em situações específicas.

O que ajuda a demonstrar a situação

  • Mensagens e tentativas de contato sem resposta
  • Relatos da escola e de profissionais de saúde
  • Laudos psicológicos, se houver
  • Registro de datas importantes em que houve ausência

Conteúdo informativo. Leis e entendimentos dos tribunais podem mudar, e cada situação precisa de análise individual.

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