Família
Revisão de pensão: quando o valor pode mudar

A vida muda: um novo emprego, uma doença, um filho que cresce e passa a ter outras necessidades. A pensão fixada anos atrás pode não fazer mais sentido hoje, e a lei permite ajustá-la.
O que é a revisão de alimentos
É o pedido para aumentar ou reduzir a pensão quando há mudança na situação de quem paga ou de quem recebe. A base está no art. 1.699 do Código Civil e no art. 15 da Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968).
Pode ser pedida a qualquer tempo?
Sim. A decisão que fixa a pensão pode ser revista sempre que houver mudança real nas condições. Não basta querer pagar menos ou receber mais: é preciso demonstrar o que mudou.
Quem pode pedir
Quem recebe, para pedir aumento, e quem paga, para pedir redução. Nos dois casos, a regra é a mesma: provar a mudança.
Motivos mais comuns
- Aumento ou queda significativa da renda de quem paga;
- Novas despesas da criança, como escola, tratamento ou terapia;
- Nascimento de outros filhos de quem paga;
- Doença ou perda de emprego.
Enquanto não há nova decisão, vale o valor antigo
Quem paga não pode reduzir a pensão por conta própria. Até a revisão ser decidida, o valor fixado continua devido.
Provas que costumam ajudar
- Comprovantes de renda atuais
- Recibos e notas de despesas da criança
- Laudos médicos, se houver
- Sinais de mudança de padrão de vida, como viagens e bens novos
Conteúdo informativo. Leis e entendimentos dos tribunais podem mudar, e cada situação precisa de análise individual.


