Família
Quero me divorciar: por onde começar

Decidir pelo divórcio quase nunca é simples. Muitas pessoas vivem meses ou anos no “limbo” da separação: dividem a casa sem afeto ou já moram separadas, mas não formalizam. Formalizar é o que protege você, os seus filhos e o seu patrimônio.
Consensual ou litigioso
O divórcio é consensual quando o casal concorda com todos os pontos: partilha, guarda, convivência e pensão. É litigioso quando há divergência em algum deles, e então o juiz decide.
Cartório ou Justiça
Quando há acordo, o divórcio pode ser feito em cartório, de forma mais rápida. Em regra, isso é possível quando não há filhos menores ou incapazes. A Resolução 571/2024 do CNJ passou a admitir o divórcio em cartório também com filhos menores, desde que as questões sobre eles já estejam resolvidas na Justiça.
Advogado é obrigatório também no cartório
Mesmo no divórcio consensual, o tabelião só faz a escritura com a presença de advogado, que pode ser o mesmo para os dois ou um para cada.
Documentos que você vai precisar
- Certidão de casamento atualizada
- RG, CPF ou CNH dos dois
- Pacto antenupcial, se houver
- Documentos dos bens, como imóveis e veículos
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver
- Comprovantes de dívidas e financiamentos
Por que não deixar para depois
Enquanto o divórcio não é formalizado, o regime de bens continua produzindo efeitos e decisões sobre filhos e patrimônio ficam sem regra clara. Cada caso é único, e um advogado de família ajuda a conduzir esse momento com segurança e menos desgaste.
Conteúdo informativo. Leis e entendimentos dos tribunais podem mudar, e cada situação precisa de análise individual.


