Família

Quero me divorciar: por onde começar

· 2 min de leitura · Xavier & Teixeira Advogados

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Decidir pelo divórcio quase nunca é simples. Muitas pessoas vivem meses ou anos no “limbo” da separação: dividem a casa sem afeto ou já moram separadas, mas não formalizam. Formalizar é o que protege você, os seus filhos e o seu patrimônio.

Consensual ou litigioso

O divórcio é consensual quando o casal concorda com todos os pontos: partilha, guarda, convivência e pensão. É litigioso quando há divergência em algum deles, e então o juiz decide.

Cartório ou Justiça

Quando há acordo, o divórcio pode ser feito em cartório, de forma mais rápida. Em regra, isso é possível quando não há filhos menores ou incapazes. A Resolução 571/2024 do CNJ passou a admitir o divórcio em cartório também com filhos menores, desde que as questões sobre eles já estejam resolvidas na Justiça.

Advogado é obrigatório também no cartório

Mesmo no divórcio consensual, o tabelião só faz a escritura com a presença de advogado, que pode ser o mesmo para os dois ou um para cada.

Documentos que você vai precisar

  • Certidão de casamento atualizada
  • RG, CPF ou CNH dos dois
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Documentos dos bens, como imóveis e veículos
  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver
  • Comprovantes de dívidas e financiamentos

Por que não deixar para depois

Enquanto o divórcio não é formalizado, o regime de bens continua produzindo efeitos e decisões sobre filhos e patrimônio ficam sem regra clara. Cada caso é único, e um advogado de família ajuda a conduzir esse momento com segurança e menos desgaste.

Conteúdo informativo. Leis e entendimentos dos tribunais podem mudar, e cada situação precisa de análise individual.

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