Família
Divórcio e imóvel financiado: quem fica com o quê?

“Vou sair de casa, mas e o apartamento que ainda estamos pagando?” Essa é uma das dúvidas mais comuns no fim de um relacionamento. A boa notícia: existe regra para isso, e conhecer as opções evita prejuízo para os dois lados.
O imóvel financiado ainda não é totalmente do casal
Enquanto o financiamento não é quitado, o casal tem direitos sobre o que já foi pago. Por isso, na partilha, o que se divide normalmente são as parcelas pagas durante a união, e não o valor total do imóvel.
Parcelas já pagas
No regime de comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil, as parcelas pagas durante o casamento ou a união estável são consideradas do casal, mesmo que só um tenha pago. Já as parcelas pagas depois da separação de fato, em regra, pertencem a quem pagou.
A data da separação importa
O momento em que o casal deixou de viver junto, a separação de fato, costuma ser o marco para separar o que é dos dois e o que é de cada um. Guarde comprovantes de pagamento e registros dessa data.
E as parcelas que ainda vão vencer?
O casal tem alguns caminhos possíveis, que podem ser combinados em acordo:
- Vender o imóvel, quitar o saldo e dividir o que sobrar;
- Um dos dois fica com o imóvel, assume o restante do financiamento e compensa o outro pela parte paga em conjunto;
- Transferir o financiamento para um dos dois, o que depende da aprovação do banco;
- Manter o imóvel em conjunto por um período definido, com regras claras.
Cuidado com acordos informais
Combinar “de boca” quem paga o quê pode gerar conflito anos depois. O ideal é que a divisão conste no acordo de divórcio ou na decisão judicial.
Conteúdo informativo. Leis e entendimentos dos tribunais podem mudar, e cada situação precisa de análise individual.


