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Um familiar faleceu. E agora? Entenda o inventário

· 2 min de leitura · Xavier & Teixeira Advogados

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A perda de alguém querido já é difícil. E, no meio do luto, surgem perguntas práticas: o que fazer com a casa, a conta no banco, o carro? O inventário é o caminho para organizar tudo isso com segurança e respeito entre a família.

Para que serve o inventário

É o procedimento que levanta os bens, as dívidas e os herdeiros, e faz a partilha de forma oficial. Sem ele, os bens não podem ser vendidos nem transferidos regularmente.

Existe prazo

O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento (art. 611 do Código de Processo Civil). Depois disso ainda é possível abrir, mas pode haver multa sobre o imposto de transmissão, conforme a lei de cada estado.

Atenção ao prazo

Deixar o inventário para depois pode gerar multa e complicar a vida da família, como na venda de um imóvel ou no acesso a valores do falecido.

Judicial ou em cartório

O inventário em cartório é mais rápido e pode ser feito quando há acordo entre os herdeiros, sempre com advogado. O judicial é necessário quando há conflito ou em situações específicas. A Resolução 571/2024 do CNJ ampliou as hipóteses do inventário em cartório.

Quem é o inventariante

É a pessoa que representa o espólio e conduz o procedimento. Em geral, é o cônjuge ou companheiro sobrevivente ou um dos filhos.

Documentos iniciais

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou união estável
  • Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas)
  • Informações sobre dívidas

Também é possível se planejar em vida, com testamento e doações, para que a família não precise enfrentar esse processo de forma desorganizada.

Conteúdo informativo. Leis e entendimentos dos tribunais podem mudar, e cada situação precisa de análise individual.

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