Sucessões
Um familiar faleceu. E agora? Entenda o inventário

A perda de alguém querido já é difícil. E, no meio do luto, surgem perguntas práticas: o que fazer com a casa, a conta no banco, o carro? O inventário é o caminho para organizar tudo isso com segurança e respeito entre a família.
Para que serve o inventário
É o procedimento que levanta os bens, as dívidas e os herdeiros, e faz a partilha de forma oficial. Sem ele, os bens não podem ser vendidos nem transferidos regularmente.
Existe prazo
O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento (art. 611 do Código de Processo Civil). Depois disso ainda é possível abrir, mas pode haver multa sobre o imposto de transmissão, conforme a lei de cada estado.
Atenção ao prazo
Deixar o inventário para depois pode gerar multa e complicar a vida da família, como na venda de um imóvel ou no acesso a valores do falecido.
Judicial ou em cartório
O inventário em cartório é mais rápido e pode ser feito quando há acordo entre os herdeiros, sempre com advogado. O judicial é necessário quando há conflito ou em situações específicas. A Resolução 571/2024 do CNJ ampliou as hipóteses do inventário em cartório.
Quem é o inventariante
É a pessoa que representa o espólio e conduz o procedimento. Em geral, é o cônjuge ou companheiro sobrevivente ou um dos filhos.
Documentos iniciais
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
- Certidão de casamento ou união estável
- Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas)
- Informações sobre dívidas
Também é possível se planejar em vida, com testamento e doações, para que a família não precise enfrentar esse processo de forma desorganizada.
Conteúdo informativo. Leis e entendimentos dos tribunais podem mudar, e cada situação precisa de análise individual.


