Previdenciário

Como receber o salário-maternidade em 2026

· 3 min de leitura · Xavier & Teixeira Advogados

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A chegada de um filho muda tudo, e a última coisa que uma mãe precisa é se preocupar com dinheiro nesse momento. O salário-maternidade existe para isso, e muita gente que tem direito nem sabe.

O que é o salário-maternidade

É o benefício do INSS pago a quem se afasta do trabalho pelo nascimento de um filho, por adoção ou por guarda judicial para fins de adoção. Em regra, são 120 dias, pagos em 4 parcelas.

Quem pode receber

  • Empregada com carteira assinada e empregada doméstica;
  • MEI, autônoma e contribuinte individual;
  • Segurada facultativa, como a dona de casa que contribui;
  • Trabalhadora rural (segurada especial);
  • Quem está desempregada, mas ainda dentro do período em que mantém a qualidade de segurada;
  • Quem adota ou obtém a guarda para adoção, inclusive homens.

Uma única contribuição pode bastar

Desde que o STF afastou a exigência de 10 contribuições para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, é possível receber o benefício a partir de 2026 mesmo com uma única contribuição, desde que feita antes do parto, na categoria correta.

E quem nunca contribuiu?

Em muitos casos, a gestante que nunca contribuiu ainda pode passar a ter direito, desde que comece a contribuir para o INSS antes do parto, na categoria e no momento certos. O escritório tem um protocolo de orientação para avaliar cada situação e indicar o melhor caminho.

O momento faz diferença

A contribuição precisa ser feita antes do parto e na categoria adequada. Uma orientação no início da gestação evita perder o direito por detalhe.

Quando pedir

O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto, ou depois do nascimento, pelo Meu INSS. Para empregadas com carteira assinada, o pagamento costuma ser feito pela própria empresa.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Documento de identidade e CPF
  • Certidão de nascimento da criança ou atestado médico, se for antes do parto
  • Comprovantes de contribuição ao INSS
  • Termo de guarda ou certidão, nos casos de adoção
  • Para trabalhadoras rurais, documentos que comprovem a atividade

Benefício negado?

A negativa do INSS não encerra o assunto. É possível entender o motivo, corrigir o que faltou e recorrer, administrativamente ou na Justiça.

Conteúdo informativo. Leis e entendimentos dos tribunais podem mudar, e cada situação precisa de análise individual.

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